RECURSO DE MULTAS
As multas de trânsito se tornaram um pesadelo na vida dos motoristas, sejam eles carreteiros ou não. O número de notificações parece aumentar a cada ano. Porém, legalmente, o infrator tem direito de discordar da punição que lhe foi aplicada por considerá-la injusta, e nesse caso, o recurso um instrumento que os motoristas têm para tentar evitar o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e o desembolso de dinheiro.
Situações de emergência como enchentes, catástrofes, socorro médico ou transporte de mulheres grávidas em trabalho de parto para maternidade, são, também, situações consideradas cabíveis ao recurso.
Os recursos das multas aplicadas por Policiais Militares (PM) devem ser encaminhadas aos Detrans estaduais. Já os motoristas atuados em estradas devem enviar os recursos para o Departamento de Estrada e Rodagem (DER) de seu Estado. Por fim, os condutores multados em rodovias federais encaminham para o (RGO) regional da Polícia Rodoviária Federal. De acordo como o Detran existem três tipos de recursos:
Defesa PréviaA apelação feita pelo motorista logo após receber o Auto de Infração diretamente do policial. Esse tipo de recurso é feito antes do pagamento da multa.
Primeira InstânciaQuando o recurso é apresentado após o recebimento, por correspondência, da Notificação de Autuação. Nesse caso, a apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa. Também no preciso pagar antecipadamente a infração.
Segunda InstânciaQuando o motorista contesta o julgamento do resultado obtido (no caso de indeferimento) na Primeira Instância. Essa etapa de apelação exige o pagamento prévio da multa. Nesse caso, será necessário anexar uma cópia da multa já quitada.
Os recursos de Primeira e Segunda Instância têm o prazo de 30 dias para análise, a partir da data de entrada da apelação. Na Primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que funciona junto aos orgãos de trânsito. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Nos demais municípios, os recursos devem ser encaminhados aos Ciretrans locais.
O Detran tem um prazo de 45 dias após a data da entrega do recurso para comunicar o resultado ao motorista ou ao proprietário do veículo. Caso o prazo não seja cumprido deve-se entrar em contato com o rgo.
Documentação Necessária